Processual civil. Embargos de declaração. Reiteração consecutiva. 1. Impossibilidade de serem acolhidos embargos de declaração que reiteram a fundamentação das medidas apresentadas anteriormente. 2. Como leciona Nelson Nery Junior, os embargos de declaração são considerados protelatórios toda vez em que a conduta do embargante revelar-se ofensiva ao dever de a parte proceder com lealdade, o que acontece, como no caso dos autos, quando provoca incidentes inúteis ou infundados. 3. Em face da evidente e notória temeridade na interposição da terceira medida com a repetição dos mesmos argumentos que já foram rechaçados, deve ser aplicada multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 901.757; Proc. 2006/0240763-9; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 251)
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